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JARAMANominativa

Processo 811.618.293

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

espelho retrovisor para veículos , alarme anti-roubo para veículos, alarmes de marcha-a-ré para veículos, dispositivos anti-roubo para veículos, dispositivos antiofuscantes para veículos, setas sinalizadoras de direção para veículos (lanternas), sinalizadores de direção para veículos, tampões para tanques de gasolina de veículos, vidros para veículos.

Titular
  • METAGAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados do processo

Depósito
04/06/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
04/06/1991
Vigência até
04/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2020 a 04/06/2021
com multa até 04/12/2021
Última publicação
revista 2662
publicada em 11/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266211/01/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1807990

Dados atualizados até 11/01/2022 · revista nº 2662