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DA ROÇAMista

Processo 811.618.889

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.2526.7.1
Titular
  • LOLI CIA LTDA · SP/BR
Procurador
EDNÉA CASAGRANDE PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
19/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
19/11/1985
Vigência até
19/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/11/2024 a 19/11/2025
com multa até 19/05/2026
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
275417/10/2023Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos
271914/02/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um f
267008/03/2022Notificação de caducidadeIPAS338
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893