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SYNCRONMista

Processo 811.620.034

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

assentos, tais como: poltronas, cadeiras e criações similares, mobiliários, giratórias e fixas, com ou sem braços de qualquer tipo, de espaldares de alturas variadas, com ou sem regulagens para a altura, o encosto, ou outra parte por meio de qualquer sistema, tais como: o pneumático, mecânico, ou assemelhados, com estofados em espuma injetada ou outro tipo, e revestimento em tecido, vinil, couro, ou assemelhado, com bases, pés e rodinhas de tipos diversos, inclusive com pés de número variado e tubo de aro contínuo, dentre outros, as suas respectivas peças, mobiliários para escritório.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MOVEIS RICCO LTDA · SP/BR
Procurador
SYLVIA REGINA DE CARVALHO EMYGDIO PEREIRA

Dados do processo

Depósito
21/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
21/07/1992
Vigência até
21/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/07/2021 a 21/07/2022
com multa até 21/01/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1807990

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722