SYNCRONMista
Processo 811.620.034
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojul/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
assentos, tais como: poltronas, cadeiras e criações similares, mobiliários, giratórias e fixas, com ou sem braços de qualquer tipo, de espaldares de alturas variadas, com ou sem regulagens para a altura, o encosto, ou outra parte por meio de qualquer sistema, tais como: o pneumático, mecânico, ou assemelhados, com estofados em espuma injetada ou outro tipo, e revestimento em tecido, vinil, couro, ou assemelhado, com bases, pés e rodinhas de tipos diversos, inclusive com pés de número variado e tubo de aro contínuo, dentre outros, as suas respectivas peças, mobiliários para escritório.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- MOVEIS RICCO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1807 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722