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CARLTON HOTELMista

Processo 811.639.991

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1984
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidodez/2007

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.126.7.1
Titular
  • CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA · DF/BR
Procurador
SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/07/1984
há 42 anos e 3 meses
Concessão
04/12/2007
Vigência até
04/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/12/2026 a 04/12/2027
com multa até 04/06/2028
Última publicação
revista 2440
publicada em 10/10/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2158735PET.(WB) Nº810090247209, DE 08/10/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA TER SIDO NEGADO PROVIMENTO AO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONFROME DESPACHO NA RPI 2106, DE 17/05/2011. INT.: SOMOS MARCAS E PATENTES.
2106821
2014511PETIÇÃO 020080082640 (RJ), DE 02/06/2008
1926400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 10/10/2017 · revista nº 2440