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PANTHERE DE CARTIERNominativa

Processo 811.642.208

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/2002

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO COSMÉTICO; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA DE CHEIRO; PERFUME DE ÂMBAR; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; ESSÊNCIAS; PREPAROS COSMÉTICOS PARA O BANHO; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATOM PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS ESFOLIANTES; TINTURA PARA OS CABELOS; CERA PARA BIGODE; CERA PARA DEPILAÇÃO; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICO; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; SABONETES; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA AS UNHAS; ESSÊNCIAS PARA PERFUMES FLORAIS; ÓLEO DE JASMIM; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PÓS-BARBA; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARA A LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO.;

Titular
  • CARTIER INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
29/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
29/10/2002
Vigência até
29/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2031 a 29/10/2032
com multa até 29/04/2033
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poder
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

BX · 663293 · 26/01/1984

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831