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SLCMista

Processo 811.648.079

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SLC PARTICIPAÇÕES S/A · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/10/2005
há 20 anos e 11 meses
Concessão
08/10/1985
Vigência até
08/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/10/2024 a 08/10/2025
com multa até 08/04/2026
Última publicação
revista 2818
publicada em 07/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281807/01/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
280615/10/2024Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada decisão de extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2804 de 01/10/2024, por erro formal. Titular e procurador faziam jus a prazo estendido em função das inundações no estado do Rio Grande do Sul.
280401/10/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
279209/07/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
277327/02/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência 1: Apresente documentos EMITIDOS pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (28/09/2017 até 28/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARC

Dados atualizados até 07/01/2025 · revista nº 2818