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AUDIT-PHARMANominativa

Processo 811.653.838

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojul/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PHARMA SERVICES COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
08/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
08/07/1986
Vigência até
08/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/07/2035 a 08/07/2036
com multa até 08/01/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2099630REAPRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE/ENDEREÇO, COM PODERES EXPLÍCITOS PARA SUBSTABELECECIMENTO (SE FOR O CASO), DE ACORDO COM OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DA CLÁUSULA NONA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA PHARMA SERVICES COMERCIAL LTDA. *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS.
1901560SEDE ALTERADA.
1897990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900