AUDIT-PHARMANominativa
Processo 811.653.838
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojul/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- PHARMA SERVICES COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
08/07/2006
há 20 anos e 2 meses
Concessão
08/07/1986
Vigência até
08/07/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/07/2035 a 08/07/2036
com multa até 08/01/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2099 | — | 630 | REAPRESENTE PROCURAÇÃO NO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE/ENDEREÇO, COM PODERES EXPLÍCITOS PARA SUBSTABELECECIMENTO (SE FOR O CASO), DE ACORDO COM OS PARÁGRAFOS PRIMEIRO E SEGUNDO DA CLÁUSULA NONA DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA PHARMA SERVICES COMERCIAL LTDA. *INT. PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS. |
| 1901 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1897 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900