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ROCK IN RIO FESTIVALMista

Processo 811.654.451

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidofev/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

22.1.15
Titular
  • ROCK WORLD S.A. · RJ/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
18/02/1986
Vigência até
18/02/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/02/2035 a 18/02/2036
com multa até 18/08/2036
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229821/01/2015Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento de cessão e transferência contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação, assim como as respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento. Esclarecendo ao requerente que o cumprimento ou mesmo o não cumprimento da exigência afetará os demais processos relacionados na
2172560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846