ISTO É REVISTANominativa
Processo 811.654.818
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1995
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidodez/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1995, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA. · SP/BR
Procurador
Jorge Henrique Fernandes Facure
Dados do processo
Depósito
17/12/1995
há 30 anos e 9 meses
Concessão
17/12/1985
Vigência até
17/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
18/12/2024 a 17/12/2025
com multa até 17/06/2026
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2736 | 13/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2720 | 23/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1903 | — | 590 | ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1013/2007/OF, DO MM JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, FICA ANOTADA A PENHORA DA MARCA NO PRESENTE PROCESSO, ATÉ ULTERIOR DECISÃO DO MESMO. PROC. Nº 20070010568790. PROCESSO INPI Nº 52400002008/07. |
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825