SELOVACNominativa
Processo 811.658.643
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoago/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SELOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Glays Marcel Costa
Dados do processo
Depósito
24/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1993
Vigência até
24/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2032 a 24/08/2033
com multa até 24/02/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2773 | 27/02/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2524 | 21/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2522 | 07/05/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2223 | 13/08/2013 | IPAS270 | — |
Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773