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SELOVACNominativa

Processo 811.658.643

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoago/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SELOVAC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
Glays Marcel Costa

Dados do processo

Depósito
24/08/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
24/08/1993
Vigência até
24/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/08/2032 a 24/08/2033
com multa até 24/02/2034
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
252421/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222313/08/2013IPAS270

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773