RIP CURLNominativa
Processo 811.667.049
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidodez/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- RIP CURL INTERNATIONAL PTY LTD. · AU
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Dados do processo
Depósito
20/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1988
Vigência até
20/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2027 a 20/12/2028
com multa até 20/06/2029
Última publicação
revista 2466
publicada em 10/04/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2161 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2022 | — | 735 | PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080161685, DE 12/11/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1980, DE 16/12/2008, A PARTIR DO EXAME DO PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800080121256, DE 25/08/2008. INT.: WILSON PINHEIRO JABUR |
| 1980 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1760 | — | 565 | CED(S).: 1) BOBTAR PTY LTD (AU) 2) LEANDER GROVE PTY LTD (AU). |
Dados atualizados até 10/04/2018 · revista nº 2466