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RIP CURLNominativa

Processo 811.667.049

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidodez/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RIP CURL INTERNATIONAL PTY LTD. · AU
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
20/12/1988
Vigência até
20/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/12/2027 a 20/12/2028
com multa até 20/06/2029
Última publicação
revista 2466
publicada em 10/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2161560SEDE ALTERADA.
2022735PROTOCOLO ELETRÔNICO DE PRORROGAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INPI/WB N° 800080161685, DE 12/11/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O REGISTRO JÁ CONSTA PRORROGADO NA RPI N° 1980, DE 16/12/2008, A PARTIR DO EXAME DO PROTOCOLO ELETRÔNICO INPI/WB N° 800080121256, DE 25/08/2008. INT.: WILSON PINHEIRO JABUR
1980990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1760565CED(S).: 1) BOBTAR PTY LTD (AU) 2) LEANDER GROVE PTY LTD (AU).

Dados atualizados até 10/04/2018 · revista nº 2466