NIGHT & DAYNominativa
Processo 811.676.501
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidojan/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA. · AM/BR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.
Dados do processo
Depósito
07/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1986
Vigência até
07/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2025 a 07/01/2026
com multa até 07/07/2026
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2880 | 17/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2841 | 17/06/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DAS MARCAS ?LOCOMOTIVA?, ?NIGHT & DAY? E ?FLC? COM CONDIÇÃO SUSPENSIVA, HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de devedora e outorgante da garantia fiduciária, aliena, em favor da (UNIÃO) Fazenda Nacional, na qualidade de credora, em caráter fiduci |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2379 | 09/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880