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NIGHT & DAYNominativa

Processo 811.676.501

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojan/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA. · AM/BR
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
07/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
07/01/1986
Vigência até
07/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2025 a 07/01/2026
com multa até 07/07/2026
Última publicação
revista 2880
publicada em 17/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288017/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
284117/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no TERMO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DAS MARCAS ?LOCOMOTIVA?, ?NIGHT & DAY? E ?FLC? COM CONDIÇÃO SUSPENSIVA, HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de devedora e outorgante da garantia fiduciária, aliena, em favor da (UNIÃO) Fazenda Nacional, na qualidade de credora, em caráter fiduci
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 17/03/2026 · revista nº 2880