GUARANÃNominativa
Processo 811.678.369
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidonov/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- GUARANÁ BRASIL DIFUSÃO DE MODA LTDA · SP/BR
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
26/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
26/11/1985
Vigência até
26/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/11/2024 a 26/11/2025
com multa até 26/05/2026
Última publicação
revista 2861
publicada em 04/11/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2861 | 04/11/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2849 | 12/08/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Cumpra a exigência apresentando procuração outorgada pela cessionária (incorporadora). |
| 2835 | 06/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
Dados atualizados até 04/11/2025 · revista nº 2861