ONCINHANominativa
Processo 811.678.679
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidodez/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
10/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
10/12/1985
Vigência até
10/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2024 a 10/12/2025
com multa até 10/06/2026
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2866 | 09/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896