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RENARMista

Processo 811.680.568

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidomai/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RENAR MAÇÃS S/A · SC/BR
Procurador
VASCO DA GAMA COELHO PEREIRA

Dados do processo

Depósito
05/05/2007
há 19 anos e 4 meses
Concessão
05/05/1987
Vigência até
05/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/05/2026 a 05/05/2027
com multa até 05/11/2027
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283613/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC. Ofício nº 310075270906. Processo nº 0300188-72.2018.8.24.0024/SC. Processo SEI nº 52402.004769/2025-34.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1916990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836