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SANDENNominativa

Processo 811.681.734

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidonov/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SANDEN HOLDINGS CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/11/2008
há 17 anos e 10 meses
Concessão
16/11/1988
Vigência até
16/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2027 a 16/11/2028
com multa até 16/05/2029
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2022990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 19078/59 · 29/02/1984

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765