SANDENNominativa
Processo 811.681.742
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidoabr/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 11Iluminação e climatização
condicionadores de ar para automóveis, purificadores de ar para automóveis, aparelhos e máquinas para congelação, aparelhos e máquinas para refrigeração,acoplamwentos magnéticos para condicionadores de ar de automóveis, permutadores de calor para condicionadores de ar de automóveis.
Titular
- SANDEN CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
05/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
05/04/1988
Vigência até
05/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2027 a 05/04/2028
com multa até 05/10/2028
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2022 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
JP · 19517/59 · 01/03/1984
Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765