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SANDENNominativa

Processo 811.681.742

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoabr/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

condicionadores de ar para automóveis, purificadores de ar para automóveis, aparelhos e máquinas para congelação, aparelhos e máquinas para refrigeração,acoplamwentos magnéticos para condicionadores de ar de automóveis, permutadores de calor para condicionadores de ar de automóveis.

Titular
  • SANDEN CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
05/04/1988
Vigência até
05/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2027 a 05/04/2028
com multa até 05/10/2028
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2022990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 19517/59 · 01/03/1984

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765