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SANDENMista

Processo 811.681.793

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidojan/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • SANDEN HOLDINGS CORPORATION · JP
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
16/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
16/01/1990
Vigência até
16/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/01/2029 a 16/01/2030
com multa até 16/07/2030
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250004/12/2018Petição de retificação atendidaIPAS566A especificação foi corrigida.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2107990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 24858/59 · 14/03/1984

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765