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SANDENMista

Processo 811.681.815

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidofev/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.126.7.1
Titular
  • SANDEN CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
23/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
23/02/1988
Vigência até
23/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/02/2027 a 23/02/2028
com multa até 23/08/2028
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
235416/02/2016Petição de retificação atendidaIPAS566O nome do titular foi corrigido.
1990990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

JP · 24860/59 · 14/03/1984

Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765