SANDENMista
Processo 811.681.840
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidoabr/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 11Iluminação e climatização
aquecedores a querosene (uso elétrico), aquecedores elétricos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.126.7.1
Titular
- SANDEN HOLDINGS CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
24/04/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
24/04/1990
Vigência até
24/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/04/2029 a 24/04/2030
com multa até 24/10/2030
Última publicação
revista 2765
publicada em 02/01/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2565 | 03/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2136 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
JP · 24865/59 · 14/03/1984
Dados atualizados até 02/01/2024 · revista nº 2765