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ECTOPORNominativa

Processo 811.683.923

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidonov/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ELANCO TIERGESUNDHEIT AG · CH
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
12/11/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
12/11/1985
Vigência até
12/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/11/2024 a 12/11/2025
com multa até 12/05/2026
Última publicação
revista 2725
publicada em 28/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272528/03/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
271303/01/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
264621/09/2021Notificação de caducidadeIPAS338
255310/12/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
249606/11/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850180022026, DE 26/01/2018, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2495.

Dados atualizados até 28/03/2023 · revista nº 2725