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MANAFOSNominativa

Processo 811.685.403

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BUNGE FERTILIZANTES S/A · SP/BR
Procurador
FATIMA MARIA FELISONI PRADO

Dados do processo

Depósito
28/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
28/01/1986
Vigência até
28/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/01/2025 a 28/01/2026
com multa até 28/07/2026
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283429/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
246427/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
243215/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241121/03/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca, para os produtos/serviços abaixo discriminados. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorrid
238306/09/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar itens pertencentes à antiga Classificação Nacional 01.90 (Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência), sob pena de ser declarada a caducidade parcial em relação a tais itens.

Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834