MANAFOSNominativa
Processo 811.685.403
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojan/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- BUNGE FERTILIZANTES S/A · SP/BR
Procurador
FATIMA MARIA FELISONI PRADO
Dados do processo
Depósito
28/01/2006
há 20 anos e 8 meses
Concessão
28/01/1986
Vigência até
28/01/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/01/2025 a 28/01/2026
com multa até 28/07/2026
Última publicação
revista 2834
publicada em 29/04/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2834 | 29/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2464 | 27/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2432 | 15/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2411 | 21/03/2017 | Deferimento parcial da petiçãoIPAS349 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca, para os produtos/serviços abaixo discriminados. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorrid |
| 2383 | 06/09/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido para assinalar itens pertencentes à antiga Classificação Nacional 01.90 (Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência), sob pena de ser declarada a caducidade parcial em relação a tais itens. |
Dados atualizados até 29/04/2025 · revista nº 2834