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RUDDYMista

Processo 811.685.586

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidodez/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • RUDDY CABELEIREIROS LTDA. · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
31/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1985
Vigência até
31/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/01/2025 a 31/12/2025
com multa até 01/07/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, tendo em vista o não funcionamento das agências bancárias no dia 31/12/2015 (Resolução nº 2932, art. 2º do Banco Central).
235601/03/2016Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum
1910990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900