RUDDYMista
Processo 811.685.586
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2005
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidodez/1985
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RUDDY CABELEIREIROS LTDA. · RJ/BR
Procurador
O PRÓPRIO.
Dados do processo
Depósito
31/12/2005
há 20 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1985
Vigência até
31/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/01/2025 a 31/12/2025
com multa até 01/07/2026
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2362 | 12/04/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o despacho de exigência de pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, tendo em vista o não funcionamento das agências bancárias no dia 31/12/2015 (Resolução nº 2932, art. 2º do Banco Central). |
| 2356 | 01/03/2016 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cum |
| 1910 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900