SEATMista
Processo 811.695.441
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidojun/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 12Veículos
automóveis e veículos em geral; aparelhos de locomoção terrestre, aérea ou aquática, máquinas motrizes para veículos terrestre, partes e acessórios destes produtos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.1.127.5.1
Titular
- SEAT S.A. · ES
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
Dados do processo
Depósito
12/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2570 | 07/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570