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SEATMista

Processo 811.695.441

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidojun/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

automóveis e veículos em geral; aparelhos de locomoção terrestre, aérea ou aquática, máquinas motrizes para veículos terrestre, partes e acessórios destes produtos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.127.5.1
Titular
  • SEAT S.A. · ES
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA

Dados do processo

Depósito
12/06/2010
há 16 anos e 3 meses
Concessão
12/06/1990
Vigência até
12/06/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/06/2029 a 12/06/2030
com multa até 12/12/2030
Última publicação
revista 2570
publicada em 07/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257007/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2145560SEDE ALTERADA
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/04/2020 · revista nº 2570