ARTECOLAMista
Processo 811.695.778
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
contra-fortes; palmilhas, cabedal entretelas, couraça,biqueiras.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- Artecola Química S.A. · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
13/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
13/02/1990
Vigência até
13/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2029 a 13/02/2030
com multa até 13/08/2030
Última publicação
revista 2568
publicada em 24/03/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2568 | 24/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2128 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1801 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/03/2020 · revista nº 2568