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ARTECOLAMista

Processo 811.695.786

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidofev/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Artecola Química S.A. · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
02/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
02/02/1988
Vigência até
02/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/02/2027 a 02/02/2028
com multa até 02/08/2028
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2022990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485