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BARTON & GUESTIERNominativa

Processo 811.701.603

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2015
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BARTON & GUESTIER · FR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
26/11/2015
há 10 anos e 10 meses
Concessão
26/11/1985
Vigência até
26/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/11/2024 a 26/11/2025
com multa até 26/05/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante RONER GUERRA FABRIS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2054991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1898, DE 22/05/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E ENDEREÇO.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871