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SMMNominativa

Processo 811.707.148

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/1985

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PricewaterhouseCoopers Brasil Ltda. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
03/12/2005
há 20 anos e 10 meses
Concessão
03/12/1985
Vigência até
03/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/12/2024 a 03/12/2025
com multa até 03/06/2026
Última publicação
revista 2637
publicada em 20/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263720/07/2021Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
261302/02/2021Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
259101/09/2020Notificação de caducidadeIPAS338
238413/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 20/07/2021 · revista nº 2637