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BISKUINominativa

Processo 811.714.780

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: petição de retificação não atendida

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, CARAMELOS [BOMBONS, BALAS], DOCES [CONFEITOS], FRUTAS (GELÉIAS DE -) (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL.;

Titular
  • PANDURATA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
ANA VOGT ALVES DA CRUZ

Dados do processo

Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Petição de retificação não atendidaIPAS567Tendo em vista que a petição nº 006141, de 08/02/2001, nunca foi deferida, tendo assim sido mantida a especificação como se encontra atualmente.
258918/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
243826/09/2017Petição de retificação atendidaIPAS566ENDEREÇO CORRIGIDO
233613/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
225815/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700