BISKUINominativa
Processo 811.714.780
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação não atendida
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, BOMBONS, BOMBONS OU BALAS COM HORTELÃ-PIMENTA, CARAMELOS [BOMBONS, BALAS], DOCES [CONFEITOS], FRUTAS (GELÉIAS DE -) (CONFEITOS), GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL.;
Titular
- PANDURATA ALIMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
ANA VOGT ALVES DA CRUZ
Dados do processo
Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1991
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2700 | 04/10/2022 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Tendo em vista que a petição nº 006141, de 08/02/2001, nunca foi deferida, tendo assim sido mantida a especificação como se encontra atualmente. |
| 2589 | 18/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | ENDEREÇO CORRIGIDO |
| 2336 | 13/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2258 | 15/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700