DORMAMista
Processo 811.716.120
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2008
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2017
- Registro concedidoabr/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.126.7.1
Titular
- Dorma Deutschland GmbH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
05/04/2008
há 18 anos e 5 meses
Concessão
05/04/1988
Vigência até
05/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/04/2027 a 05/04/2028
com multa até 05/10/2028
Última publicação
revista 2478
publicada em 03/07/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2478 | 03/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2408 | 01/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 1990 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 03/07/2018 · revista nº 2478