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MARECHAL RMMista

Processo 811.728.218

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2020
  6. Registro concedidodez/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • REFRIGERAÇÃO MARECHAL LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
26/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1989
Vigência até
26/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2028 a 26/12/2029
com multa até 26/06/2030
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ZILDA MARIA DE CAMPOS e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2112795DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2109, DE 07/06/2011, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
2109990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2055990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585