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TNGMista

Processo 811.730.204

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TNG. COMERCIO DE ROUPAS LTDA · SP/BR
Procurador
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
08/04/1986
Vigência até
08/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2025 a 08/04/2026
com multa até 08/10/2026
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada, por força da decisão emitida pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado 1º RAJ/7º RAJ/9º RAJ da Comarca de São Paulo, a alienação fiduciária sucessiva (segundo grau) sobre a marca "TNG", constituída em favor das seguintes credoras fiduciárias: (a) EMUNAH Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP; (b) ADGM
290111/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a averbação da alienação fiduciária sucessiva, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202737, publicado na RPI 2901.
286211/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL, celebrado entre: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL; e partes: TNG COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e ARESTTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Local e data: São Paulo, 29 de mar
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901