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CATMista

Processo 811.739.570

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidomar/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COMPAGNIE D'AFFRÈTEMENT ET DE TRANSPORT C.A.T. · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
04/03/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1986
Vigência até
04/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/03/2025 a 04/03/2026
com multa até 04/09/2026
Última publicação
revista 2892
publicada em 09/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
287803/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249102/10/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Pelo deferimento da petição 850120033093, publicado na RPI 2308 de 31/03/2015.
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 09/06/2026 · revista nº 2892