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UP-MEPNominativa

Processo 811.740.242

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

Dados do processo

Depósito
08/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
08/04/1986
Vigência até
08/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2025 a 08/04/2026
com multa até 08/10/2026
Última publicação
revista 2402
publicada em 17/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160094620, de 08/04/2016, publicado na RPI 2402 em 17/01/2017.
1916990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402