UP-MEPNominativa
Processo 811.740.242
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
Dados do processo
Depósito
08/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
08/04/1986
Vigência até
08/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2025 a 08/04/2026
com multa até 08/10/2026
Última publicação
revista 2402
publicada em 17/01/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160094620, de 08/04/2016, publicado na RPI 2402 em 17/01/2017. |
| 1916 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/01/2017 · revista nº 2402