RALLYE DESIGNMista
Processo 811.743.454
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidomar/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- RECLIMAC RALLYE INDUSTRIAL LTDA - EPP. · SP/BR
Procurador
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA
Dados do processo
Depósito
25/03/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1986
Vigência até
25/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2025 a 25/03/2026
com multa até 25/09/2026
Última publicação
revista 2837
publicada em 20/05/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2837 | 20/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2482 | 31/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2376 | 19/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2050 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1916 | — | 735 | PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº ( DESP ) 018060024295 DE 160/03/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PETIÇÃO Nº (DESP) 018060002349 DE 11/01/2006. INT. MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA. |
Dados atualizados até 20/05/2025 · revista nº 2837