GIACOMINNominativa
Processo 811.745.708
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- VINICOLA GIACOMIN LTDA · RS/BR
Procurador
Renato André Corso Brand
Dados do processo
Depósito
21/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1986
Vigência até
21/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2025 a 21/04/2026
com multa até 21/10/2026
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2852 | 02/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2847 | 29/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador ABDULCARIM BAKKAR e nomeado novo representante Renato André Corso Brand com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2356 | 01/03/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2176 | — | 552 | PET.ELETRÔNICA: 850110020823 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 07/11/2011 |
Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852