ABCENominativa
Processo 811.754.308
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidofev/1996
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE · SP/BR
Procurador
FLAVIA MANSUR MURAD
Dados do processo
Depósito
25/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1996
Vigência até
25/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/02/2025 a 25/02/2026
com multa até 25/08/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2881 | 24/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2817 | 31/12/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária proposta por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMPANHIAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ABCE, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CONSULTORES DE ENGENHARIA ? ABCE, perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0161715-91.2014.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.138178/2014-27]. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou: I) proc |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2335 | 06/10/2015 | Anulação de despacho (em processo)IPAS402 | Anulado o ato de extinção de registro de marca, publicado na RPI 2329, de 25/08/2015, tendo em vista erro material. Fica mantida a vigência do registro de marca, em conformidade com a decisão de liminar que suspendeu os efeitos administrativos que determinaram a caducidade do presente registro, proferida nos autos da Ação Ordinária da Décima Terceira VF/RJ n.º 0161715-91.2014.4.02.5101. |
Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881