MAUSER DESIGNMista
Processo 811.759.210
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.11.326.4.10
Titular
- RHEINMETALL WAFFE MUNITION GmbH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
08/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
08/04/1986
Vigência até
08/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2025 a 08/04/2026
com multa até 08/10/2026
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2500 | 04/12/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Devido ao deferimento da petição 850160239930, publicado na RPI 2490 de 25/09/2018. |
| 2490 | 25/09/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1966 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1965 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
DE · 54681/13WZ · 30/04/1984
Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500