SULTÃONominativa
Processo 811.762.882
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1996
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomar/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA. · RJ/BR
Procurador
Leão Propriedade Intelectual
Dados do processo
Depósito
25/03/1996
há 30 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1986
Vigência até
25/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2025 a 25/03/2026
com multa até 25/09/2026
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2701 | 11/10/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade publicada na RPI 2637, de 20/07/2021. |
| 2637 | 20/07/2021 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2625 | 27/04/2021 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2623 | 13/04/2021 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F (RJ) - N.º 0012607-56.2012.4.02.5101 INPI N.º 52400. 022869/2012-48. HOMOLOGADO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E JULGADO EXTINTO O PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. |
| 2565 | 03/03/2020 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 810110413079, TÃO SOMENTE PARA ESTE PROCESSO, ATÉ A DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F (RJ) - N.º 0012607-56.2012.4.02.5101, REFERENTE AO INPI N.º 52400. 022869/2012-48. |
Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701