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MARAVILHA DE SÃO ROQUEMista

Processo 811.766.519

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoset/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • VINHOS QUINTA DO NINO LTDA ME · SP/BR
Procurador
Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
08/09/2007
há 19 anos
Concessão
08/09/1987
Vigência até
08/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2026 a 08/09/2027
com multa até 08/03/2028
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.20.72. Processo nº 10855.720515/2018-60. Processo SEI nº 52402.002205/2024-86.
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224117/12/2013IPAS416TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO NA RPI 2231 EM 08/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA ANÁLISE DA PET (WB) 810100333496.
223108/10/2013IPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776