NONAKANominativa
Processo 811.769.828
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidomai/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- HIDEKO NONAKA · SP/BR
Procurador
M. M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Dados do processo
Depósito
13/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
13/05/1986
Vigência até
13/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/05/2025 a 13/05/2026
com multa até 13/11/2026
Última publicação
revista 2535
publicada em 06/08/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2535 | 06/08/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2521 | 30/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2509 | 05/02/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96. |
| 2508 | 29/01/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2496 | 06/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. O CPF da CEDENTE no documento de cessão é divergente do CPF da titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer divergência no CPF da cedente. |
Dados atualizados até 06/08/2019 · revista nº 2535