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MILVANENominativa

Processo 811.778.185

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidofev/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH · DE
Procurador
Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
25/02/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
25/02/1986
Vigência até
25/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2025 a 25/02/2026
com multa até 25/08/2026
Última publicação
revista 2740
publicada em 11/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
237802/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2186560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 11/07/2023 · revista nº 2740