STRYKERNominativa
Processo 811.785.645
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1984
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2019
- Registro concedidoout/2013
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- TRAUTEC EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA · SP/BR
Procurador
Fábio Luís Marcondes Mascarenhas
Dados do processo
Depósito
21/11/1984
há 41 anos e 10 meses
Concessão
01/10/2013
Vigência até
01/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2022 a 01/10/2023
com multa até 01/04/2024
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2755 | 24/10/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo. |
| 2753 | 10/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por STRYKER CORPORATION e STRYKER DO BRASIL LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TRAUTEC EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA., tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5021999-22.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006409/2019-29). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do re |
| 2564 | 27/02/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2558 | 14/01/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2541 | 17/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador Fábio Luís Marcondes Mascarenhas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755