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STRYKERNominativa

Processo 811.785.645

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: ato de prejudicar petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1984
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2019
  6. Registro concedidoout/2013

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1984, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TRAUTEC EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA · SP/BR
Procurador
Fábio Luís Marcondes Mascarenhas

Dados do processo

Depósito
21/11/1984
há 41 anos e 10 meses
Concessão
01/10/2013
Vigência até
01/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2022 a 01/10/2023
com multa até 01/04/2024
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275524/10/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.
275310/10/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação de Nulidade de Registro de Marca proposta por STRYKER CORPORATION e STRYKER DO BRASIL LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de TRAUTEC EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA., tramitada perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5021999-22.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.006409/2019-29). Ação julgada procedente para decretar a nulidade do re
256427/02/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255814/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
254117/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Fábio Luís Marcondes Mascarenhas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755