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HUIS CLOSNominativa

Processo 811.786.315

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoabr/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • HUIS CLOS CONFECÇÕES LIMITADA · SP/BR
Procurador
FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
21/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1986
Vigência até
21/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2025 a 21/04/2026
com multa até 21/10/2026
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257114/04/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Fica anotada a PENHORA das presentes marcas em cumprimento à determinação do Juízo da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo. Processo nº 0002300-54.2011.5.02.0070; SEI nº 52402.011210/2019-12.
251916/04/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em cumprimento a determinação do MM. Juiz da 26ª Vara Cível da Comarca de São Paulo / SP - Processo n° 1020126-94.2013.8.26.0100 - SEI n° 52402.003826/2019-10.
238918/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1899560SEDE ALTERADA.
1898990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571