GIOVANELLANominativa
Processo 811.788.601
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidomai/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CASA DE FUMOS CANDIDO LTDA · PR/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Dados do processo
Depósito
13/05/2006
há 20 anos e 4 meses
Concessão
13/05/1986
Vigência até
13/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2035 a 13/05/2036
com multa até 13/11/2036
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2389 | 18/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 1912 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896