TOWN & COUNTRY SURF DESIGNSMista
Processo 811.793.443
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidojul/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 16Papelaria e impressos
canetas, lápis, etiquetas, calendários, agendas, revistas, adesivos, papel, papelão, e produtos feitos desse material; requesitos para escritório, material plástico para embalagem.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- TOWN & COUNTRY SURF SHOP, INC. · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
28/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
28/07/1992
Vigência até
28/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2021 a 28/07/2022
com multa até 28/01/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2515 | 19/03/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2497 | 13/11/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Atente-se para que todas as evidências estejam em boa definição e plenamente legíveis. |
| 2469 | 02/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532