HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

TOWN & COUNTRY SURF DESIGNSMista

Processo 811.793.443

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

canetas, lápis, etiquetas, calendários, agendas, revistas, adesivos, papel, papelão, e produtos feitos desse material; requesitos para escritório, material plástico para embalagem.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • TOWN & COUNTRY SURF SHOP, INC. · US
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
28/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
28/07/1992
Vigência até
28/07/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2021 a 28/07/2022
com multa até 28/01/2023
Última publicação
revista 2532
publicada em 16/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253216/07/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
251519/03/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Atente-se para que todas as evidências estejam em boa definição e plenamente legíveis.
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532