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GUAMANTECMista

Processo 811.794.008

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA GUAMANTEC LTDA · SP/BR
Procurador
SILVIO DARRÉ JR

Dados do processo

Depósito
04/03/2006
há 20 anos e 7 meses
Concessão
04/03/1986
Vigência até
04/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/03/2025 a 04/03/2026
com multa até 04/09/2026
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1922735PET (SP) 018050064575 DE 15/12/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1730 DE 02/03/2004.INT.: SILVIO DARRE JUNIOR.
1912990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881