CENTURION CLUBNominativa
Processo 811.795.578
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2006
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidoabr/1986
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- AMERICAN EXPRESS MARKETING & DEVELOPMENT CORP. · US
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
21/04/2006
há 20 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1986
Vigência até
21/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/04/2025 a 21/04/2026
com multa até 21/10/2026
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2563 | 18/02/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2560 | 28/01/2020 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2546 | 22/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Além disso, comprove o uso no Brasil. |
| 2529 | 25/06/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601