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ESTUDOS MARPLANNominativa

Processo 811.796.701

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: deferimento da petição de caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1996
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoabr/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1996, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • IPSOS BRASIL PESQUISAS DE MERCADO LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
21/04/1996
há 30 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1986
Vigência até
21/04/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/04/2025 a 21/04/2026
com multa até 21/10/2026
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
288124/03/2026Notificação de caducidadeIPAS338Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2152736PET.WB 810090180542, DE 13/02/2009 E PET.WB 810090194514, DE 13/04/2009, POR CARECEREM DE OBJETO TENDO EM VISTA O DESPACHO 849, PUBLICADO NA RPI 2120, DE 23/08/2011, QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. INT.: LUIZ ESTEVES DE ORTEGA.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894