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NATURAL - (BR)Nominativa

Processo 811.798.305

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2006
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidomar/1986

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOFTWARE AG · DE
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
25/03/2006
há 20 anos e 6 meses
Concessão
25/03/1986
Vigência até
25/03/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2025 a 25/03/2026
com multa até 25/09/2026
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267405/04/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Diante da extinção do Protesto Judicial objeto do Processo Judicial nº 583.02.2008.137836-9 da 2ª VC Regional de Santo Amaro/SP.
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DA ANOTAÇÃO JUDICIAL (EXTINÇÃO DO PROTESTO) referente à alienação de bens, publicado na RPI 1966, de 09/09/2008, conforme Tribunal de Justiça de São Paulo em que constam todos os andamentos do protesto judicial Nº583.02.2008.137836-9 em trâmite perante a 2ª Vara Cível Regional de Santo Amaro.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877